Nova Lei para Resíduos Eletrônicos no Município de Guarulhos

Olá Pessoal, estou colocando aqui abaixo a integra da nova lei que foi promulgada no dia 15/12/2014 no município de Guarulhos, sobre o tratamente de resíduos de equipamentos eletrônicos. 
Na semana que vem vou fazer uma análise sobre ela.
Leia e aguarde... 
17 de Dezembro de 2014
Diário Oficial do Município de Guarulhos

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 - Ano XV - nº 1419
D.O. Nº 075/2014 -GP DE 17/12/2014
www.guarulhos.sp.gov.br

LEI Nº 7.335

Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 3632/2013 de
autoria do Vereador Ramos da Padaria.

Estabelece as diretrizes para a destinação final ambientalmente adequada de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos sem utilidade para o consumidor adquirente de bem novo e LEIS similar no Município de Guarulhos.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da
Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte lei:

Art. 1º
As empresas estabelecidas na circunscrição
territorial do Município de Guarulhos, que atuam no
segmento de venda de móveis, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, ficarão responsáveis pela retirada e
destinação final ambientalmente adequada dos bens
sem utilidade para o consumidor adquirente de bem
novo e similar.
Parágrafo único.
As empresas abrangidas por esta
Lei poderão terceirizar a retirada e destinação final
ambientalmente adequada dos bens sem ficarem
eximidas da responsabilidade prevista no caput.
Art. 2º
O consumidor manifestará interesse em se
desfazer do bem similar ao bem novo adquirido, no
momento da compra, através do preenchimento de
formulário específico a ser disponibilizado pela loja.
Art. 3º
Os móveis, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos sem utilidade para o consumidor,
discriminados em formulário, deverão ser retirados no
mesmo endereço onde se dará a entrega do produto
novo, em dia e horário previamente agendados com o
consumidor, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
Art. 4º
A destinação final ambientalmente adequada
dos móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a
serem descartados deverá incluir a reutilização, a
reciclagem ou a doação para associações e entidades
civis legalmente constituídas, que ofertem serviços
sociais no Município de Guarulhos.
Parágrafo único.
Móveis velhos poderão ser
entregues nos Pontos de Entrega Voluntária - PEVs
instalados no Município.
Art. 5º
A desobediência aos termos desta Lei, no
que se refere à garantia do direito de opção do
consumidor, bem como ao prazo de retirada e
destinação final ambientalmente adequada dos produtos
especificados em formulário, sujeitará o infrator à multa
de 500 UFGs (quinhentas Unidades Fiscais de
Guarulhos) por produto.
Parágrafo único.
Nos casos de reincidência, a multa
será aplicada em dobro.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90
(noventa) dias de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Guarulhos, 15 de dezembro de 2014.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dez filmes para você entender mais sobre meio ambiente

RECICLO METAIS NA EXAME PME 46

Lixo Eletrônico é tema de Clipe da Banda Britânica Placebo